O 18 de maio foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes pela Lei nº 9.970/ 2000.
A escolha da data se deu em memória ao “Caso Araceli”, crime ocorrido em 18 de maio de 1973 no Espírito Santo. A menina de apenas 8 anos de idade foi raptada, drogada, estuprada e morta. Seu corpo foi queimado e suspeita-se de envolvimento de família influente daquele Estado, permanecendo sem solução até hoje.
A brutalidade e violência sofridas pela pequena Araceli nos lembram de que, por serem vulneráveis, crianças e adolescentes estão mais sujeitos ao abuso e exploração sexual, inclusive no ambiente do trabalho – o que torna urgente o seu combate.
A Organização Internacional do Trabalho, na Convenção 182, propôs uma lista das piores formas de trabalho infantil (Lista TIP, em inglês), sendo classificação adotada por diversos países para definir as atividades mais danosas, violentas e arriscadas que se pode atribuir a crianças e adolescentes.
Nela constam o trabalho de crianças em atividades perigosas, como lavouras, madereiras, pesca, minas, abate de animais, uso de substâncias como cola, graxa ou manipulação de cimento e produção de bebidas alcoólicas. Elas expõem s crianças e adolescentes a vários riscos de lesão, como intoxicação por agrotóxicos, amputações, queimaduras, afogamento, doenças pulmonares, desenvolvimento de vícios, câncer etc.
O trabalho infantil doméstico também chama atenção, sendo proibido para menores de 18 anos pela Lei Complementar 150, de 2015, pois é um dos que trazem riscos à saúde, seja porque é pesado e prolongado para o corpo em formação, seja por se tratar de uma atividade oculta e sujeitar a criança e adolescente ao risco do abuso verbal, moral e sexual, independente do nível social da família onde ela trabalha.
Na lista TIP também se incluem todas as formas de escravidão, tráfico e exploração de crianças na pornografia infantil e prostituição, que são facilitados por trabalhos em estabelecimentos que envolvam comercialização de bebidas, bares, cafés, motéis, saunas, comércios que vendem materiais pornográticos ou trabalhos na rua.
Considera-se especialmente perigoso e facilitador de exploração o trabalho prestado na rua, pois gera não apenas aos riscos do trânsito, mas também ao ruído, danos à saúde pela condições climáticas e, eventualmente, risco à segurança e integridade moral e pessoal da criança e adolescente.
Para que se possa alcançar uma mudança significativa nessa realidade é preciso deixar de “normalizar” o trabalho infantil e de adolescentes e, principalmente, o realizado nessas piores condições.
O melhor lugar para uma criança não é o trabalho e nem a rua: é na escola, onde ela está protegida, amparada e aprendendo a se tornar um verdadeiro cidadão. Mais tarde, ela terá, então, um trabalho decente, seguro e sem riscos para desenvolver e proteger sua própria família.
Vale lembrar que a Constituição já autoriza o trabalho do adolescente em programas controlados de aprendizagem aos 14 (catorze) anos, existindo órgãos de proteção para estes programas em todas as cidades de nosso estado.
Além da ação das autoridades, é essencial o engajamento de cada pessoa para evitar e repudiar o trabalho infantil, especialmente aqueles realizados nas piores condições, e denunciá-lo aos órgãos competentes. O crescimento de uma criança com integridade, saúde e dignidade não é prejuízo para a família ou para a sociedade: pelo contrário. Ao remover uma criança das condições mais graves de trabalho infantil, estamos oferecendo a ela a chance de estudar e trabalhar em um ambiente seguro. Isso não só promete um futuro mais promissor para a criança, mas também melhora a qualidade de vida de sua família.
Como resultado, contribuímos para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e próspera.
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