Faltam menos de 150 dias até o dia 6 de outubro, data das próximas eleições. Pesquisar e se informar para saber em quem votar são escolhas cruciais na vida democrática de um país. No entanto, para exercer esse direito de forma consciente e responsável, é fundamental que os eleitores saibam em quem estão votando e estejam cientes dos seus direitos, especialmente no que diz respeito ao assédio eleitoral.
O assédio eleitoral, prática comum em contextos políticos, refere-se à pressão indevida exercida sobre pessoas para influenciar na sua escolha eleitoral. Esse cenário adquire contornos ainda mais graves quando ocorre no ambiente de trabalho, envolvendo empresas e empresários que buscam direcionar, induzir ou até mesmo forçar funcionários a votarem em determinado partido ou candidato político. Essa conduta não apenas viola os direitos trabalhistas dos empregados, mas também configura uma infração criminal de acordo com os artigos 300 e 301 do Código Eleitoral brasileiro.
Para Matheus Henrique Mendonça, advogado criminalista e especialista em direito penal do Escritório de Advocacia Macedo Coelho (@macedocoelhoadvogados), no âmbito trabalhista, o assédio eleitoral representa uma clara afronta aos princípios da liberdade e da autonomia do trabalhador.
“Todo cidadão possui o direito fundamental de exercer seu voto de forma livre e consciente, sem sofrer coações ou represálias no ambiente profissional. Quando uma empresa ou empresário utiliza de sua posição de autoridade para impor uma escolha política aos seus empregados, está não apenas desrespeitando esses direitos fundamentais, mas também comprometendo a relação de confiança e respeito mútuo que deve existir no ambiente de trabalho.” aponta, Matheus.
Além disso, o assédio eleitoral configura uma infração penal de acordo com o Código Eleitoral brasileiro. Os artigos 300 e 301 estabelecem que é crime “coagir alguém, mediante violência ou grave ameaça, a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido” e “prometer, oferecer, dar, ou oferecer dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
Portanto, tanto os empregadores que exercem pressão sobre seus funcionários quanto os políticos ou partidos que oferecem benefícios em troca de votos estão sujeitos a sanções criminais, que podem incluir multas e até mesmo detenção.
“Diante desse cenário, é fundamental que os órgãos como o Ministério Público Eleitoral e os sindicatos, atuem de forma efetiva na fiscalização e punição de casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Além disso, é importante que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e sintam-se encorajados a denunciar qualquer forma de pressão ou intimidação relacionada à sua escolha política. Em suma, o assédio eleitoral praticado por empresas e empresários representa não apenas uma violação dos direitos trabalhistas dos funcionários, mas também uma grave infração criminal. É dever do Estado e da sociedade como um todo combater essa prática e garantir que o exercício da democracia ocorra de forma livre, justa e transparente”, finaliza, Matheus.
Para evitar o assédio eleitoral, os eleitores podem recorrer a medidas como denunciar práticas abusivas às autoridades competentes, manter-se informados sobre seus direitos e recusar qualquer forma de pressão para votar em determinado candidato. Além disso, é importante buscar fontes confiáveis de informação e dialogar com outros eleitores para trocar experiências e se manterem conscientes sobre as práticas políticas éticas.
Ao exercer o direito ao voto de forma consciente e responsável, os eleitores contribuem para fortalecer a democracia e garantir um processo eleitoral justo e transparente, onde a vontade popular seja verdadeiramente respeitada.
Conhecer os seus direitos é essencial para garantir um processo eleitoral justo e transparente. Visto que, eleitores têm o direito de votar de forma livre e consciente, sem sofrer influências indevidas ou intimidações.
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