Uma decisão publicada recentemente pela Justiça do Trabalho de São Paulo proibiu as redes sociais Instagram e Facebook de publicarem conteúdos produzidos em formato audiovisual com menores de idade sem autorização judicial. Caso a nova norma seja desrespeitada haverá pena de multa correspondente ao valor de 50 mil reais.
A liminar deferida pela juíza da 7° Vara de Trabalho Juliana Petenate Salles destacou a urgência do Poder Judiciário em casos que envolvam o uso de crianças e adolescentes para a obtenção de ganhos financeiros.
Em análise do caso, a advogada catarinense Moniche de Sousa, especialista em Direito Digital explica que:
“Do ponto de vista jurídico, a decisão que exige autorização judicial para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas e publicitárias nas plataformas digitais é um marco fundamental. Ela representa um avanço significativo na adaptação do Direito à realidade tecnológica, reconhecendo que a “brincadeira” de criar conteúdo pode, na verdade, configurar uma forma de trabalho. Por muito tempo, a linha entre o uso recreativo da internet e a atividade comercial de crianças e adolescentes foi tênue, muitas vezes ignorada ou romantizada. Contudo, quando a imagem de um menor é utilizada de forma sistemática para gerar lucro, seja por meio de publicidade, patrocínios ou monetização direta, estamos diante de uma atividade que se enquadra na definição legal de trabalho. Essa decisão judicial reforça os princípios e normas de proteção à infância e adolescência, que são pilares do nosso ordenamento jurídico, e devem ser aplicados e fiscalizados rigorosamente também no ambiente digital. É um passo essencial para garantir que o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes seja priorizado acima de qualquer interesse comercial”.

A exploração de trabalho infantil nas plataformas digitais ocorre quando a atividade de uma criança ou adolescente adquire um caráter comercial e sistemático, sem a devida proteção legal. Não se trata de um vídeo casual de família, mas sim de uma rotina de produção de conteúdo com finalidade econômica. Práticas que podem ser consideradas exploração incluem a criação de conteúdo monetizado e publicidade direta, como vídeos de “unboxing” de produtos, resenhas, posts patrocinados ou participação em campanhas publicitárias de marcas em troca de dinheiro ou visibilidade.
A monetização direta da presença online, por meio de lives com doações ou venda de produtos com a imagem do menor, também se enquadra. Outros indicativos são uma jornada de trabalho excessiva, que prejudique a rotina escolar ou de lazer da criança, a pressão por desempenho e engajamento para atingir metas de visualização, e a produção com caráter profissional, com roteiros elaborados e edições complexas que visam um resultado comercial.
A chave para identificar a exploração é a finalidade comercial e a regularidade/intensidade da atividade, que desvirtuam o direito da criança de brincar e se desenvolver livremente. Por fim, Moniche, ressalta que:
“A exposição de crianças e adolescentes na internet, especialmente em plataformas de grande alcance, acarreta uma série de riscos que vão além da exploração do trabalho. A imaturidade e a vulnerabilidade inerente à idade tornam os menores alvos fáceis para diversas ameaças. Entre os principais perigos, destacam se a exploração sexual e aliciamento (grooming), onde predadores utilizam as plataformas para se aproximar de crianças; o cyberbullying e assédio online, que podem levar a sérios problemas de saúde mental; a exposição indevida e perda de privacidade, com a revelação de informações sensíveis que tornam a criança vulnerável a crimes; e o acesso a conteúdo inapropriado, como material violento ou sexualmente explícito. Além disso, há riscos como o vício em telas e redes sociais, que prejudica o desenvolvimento cognitivo e social; problemas de saúde mental e imagem corporal, decorrentes da busca por validação e comparação com padrões irreais; golpes e fraudes financeiras, que exploram a ingenuidade dos menores; e a reputação digital permanente, já que conteúdos postados na infância podem ter consequências negativas duradouras na vida adulta”.

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