Em meio às movimentadas atividades nos portos aquáticos, terrestres e aéreos brasileiros, especialmente em Santa Catarina, um desafio crescente se destaca: a pirataria e suas ramificações na esfera da propriedade intelectual. No cenário atual, a Comissão de Direito da Moda e Propriedade Intelectual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Balneário Camboriú reuniu especialistas para discutir e abordar as complexidades desse problema em um evento impactante no início do mês.
Dados da Receita Federal destacaram a magnitude do problema da pirataria nos portos brasileiros, especialmente na área da indústria da moda. Em 2022, a pirataria que envolve, resumidamente, sonegação de impostos e falsificação de produtos, e que alimenta facções criminosas, atingiu 410 bilhões de perdas no Brasil.
Na moda, em 2023, aproximadamente 100 mil peças de roupas falsificadas, avaliadas em R$ 10 milhões, foram apreendidas nos portos de Santa Catarina, com destino a países da América Latina e da Europa. Isso não inclui peças entrantes e é importante observar que parte das cargas não passa pela fiscalização rigorosa, por falta de contingente.
Estes dados foram apresentados pelo Chefe do Gerenciamento de Risco da Receita Federal, Edwilson Pascoal da Mota, e pelo auditor fiscal da Receita Estadual da SEFAZ/SC e presidente fundador do CECOP (Conselho Estadual de Combate à Pirataria), Jair Antonio Schmitt, que destacaram a urgência de revisões na legislação aduaneira, e também a importância da conscientização. Essas entidades, entre outras, têm desempenhado um papel crucial na educação de crianças e empresários sobre questões relacionadas à Propriedade Intelectual, contribuindo para uma sociedade mais informada e resistente à pirataria.
Cabe ressaltar que a pirataria de produtos de moda impacta negativamente as empresas detentoras dos direitos de marca, patentes, desenhos industriais, direitos autorais e afins, causando prejuízos financeiros e estimulando a concorrência desleal, a falsificação, o contrabando, o descaminho, a contrafação o plágio e outros. Além disso, representa uma ameaça aos empregos e à segurança dos consumidores, que podem adquirir produtos de qualidade inferior ou com irregularidades sanitárias.
O advogado empresarial, mestrando em Propriedade Intelectual pela UFSC, presidente da Comissão de Direito da Moda e Propriedade Intelectual da OAB Balneário Camboriú e membro da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB Nacional, Dr. Alan Coletto, explica que a pirataria representa, em suma, a reprodução não autorizada e a distribuição de produtos que violam a proteção pela Propriedade Intelectual, além das questões sobre a criminalidade e sonegação de impostos, envolvidas.
“A indústria da moda, por exemplo, enfrenta o desafio constante de reproduções não autorizadas, contrafeitas, falsas, de designs, marcas, peças, fachadas, etiquetas, patentes, softwares e afins. Resultando em perda de receitas, diluição de marcas e, em última instância, na desvalorização do trabalho criativo e industrial-empresarial”, fala Coletto.
No âmbito legal, a propriedade intelectual visa proteger a criação original, estimulando a inovação e recompensando os detentores desses direitos e protegendo o mercado regularizado e as empresas conformes. Assim, a pirataria emerge como uma ameaça constante, desafiando os fundamentos desse sistema.
A relação entre pirataria e propriedade intelectual vai além das perdas econômicas. Ela afeta a dinâmica da inovação, desencorajando investimentos em pesquisa e desenvolvimento. A incerteza sobre a proteção efetiva dos direitos de propriedade intelectual pode desmotivar criadores, marcas e empresas a explorarem novas fronteiras.
Diante desse cenário, o evento destacou a complexidade do combate à pirataria nos portos, ressaltando a necessidade de cooperação entre órgãos públicos e privados. Entre as medidas sugeridas estão o aumento do controle aduaneiro, a melhoria da fiscalização das empresas de transporte e logística, e a capacitação de funcionários públicos para identificar produtos falsificados, além da mais aclamada, a necessidade de revisão da legislação obsoleta.
Ainda estiveram presentes o palestrante Fabrício da Silveira, Advogado aduaneiro e maritimista em SC e SP, e os convidados de honra, Débora Mascia Callegari, vice-presidente da comissão organizadora, doutora em Direito Internacional Privado pela Universidad de Barcelona; Bruno Eduardo Budal Lobo, Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SC; Francyelle Bueno Tork Schlemper, representando a Comissão Estadual de Direito da Inovação, Propriedade Intelectual e Combate à Pirataria da OAB/SC; Márcia Andreia Correia Herbert, Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB BC/SC; Raquel Segalla Reis, Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário da OAB Itajaí/SC; e Romulo Hendges, Secretário da Comissão de Direito da Moda e Propriedade Intelectual da OAB BC/SC.
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