O auxílio-acidente é um benefício dado pelo INSS para todos os trabalhadores segurados que tenham sofrido algum acidente e apresentem sequelas que diminuam a sua capacidade de trabalho. Este benefício não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário.
Para ajudar a esclarecer algumas dúvidas, conversamos com o advogado, Jean Postai, especialista em direito previdenciário. “Muitos trabalhadores não sabem desse auxílio. Ele deve ser concedido pelo INSS, logo após o encerramento do auxílio-doença e a confirmação da presença de alguma sequela que gerou a redução de capacidade laboral. Como na maioria dos casos isso não acontece, o trabalhador acaba deixando de ganhar esse valor”, detalha Postai.
Posso trabalhar enquanto recebo o benefício?
Segundo Jean Postai, a resposta é sim. “O segurado pode trabalhar enquanto recebe, pois o benefício não é uma aposentadoria. Trata-se de uma indenização, o que significa que o trabalhador pode continuar exercendo suas funções de trabalho.”
O que mudou com a nova regra?
Para concessão do auxílio-acidente o beneficiário terá que se submeter a avaliações da perícia médica do INSS sempre que convocado.
“Antes da MP, todos os segurados que sofriam acidentes passavam por uma análise da perícia e, com a concessão do auxílio, não era necessário o retorno”, detalha Jean.
Por quanto tempo é dado o benefício?
“O beneficiário do auxílio-acidente pode receber o benefício até a aposentadoria. Quando ele se aposenta, o valor do auxílio-acidente entra no cálculo da média e ele deixa de recebê-lo”, explica o advogado.
Quem tem direito?
Todas as pessoas que contribuam com a Previdência Social:
- Empregado Urbano/Rural (empresa).
- Empregado Doméstico (para acidentes a partir de 01/06/2015).
- Trabalhador Avulso (empresa).
- Segurado Especial (trabalhador rural).
Como solicitar?
Para solicitar o serviço o cidadão deve entrar em contato com os canais de atendimento pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.
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