Cidadania italiana: 10 mitos e verdades que você precisa saber

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A possibilidade de obter a cidadania italiana desperta o interesse de milhões de descendentes ao redor do mundo, especialmente no Brasil, que abriga a maior comunidade de italianos fora da Itália. De acordo com o Istituto Nazionale di Statistica (Istat), existem mais de 80 milhões de pessoas com ascendência italiana no planeta, sendo que mais de 30 milhões podem estar no Brasil, segundo estimativas de associações ítalo-brasileiras. Mas, em meio à empolgação, surgem dúvidas que podem retardar ou até inviabilizar o processo. Para esclarecer o que é fato e o que é equívoco nessa jornada, conversamos com a advogada Isabella Siqueira, da Vicenza Cidadania, especialista em processos de reconhecimento na Itália e no Brasil.

1. “Basta ter um sobrenome italiano para ter direito à cidadania”
Mito. A nacionalidade italiana baseia-se no critério de jus sanguinis, isto é, quem descende de italianos pode ter direito ao reconhecimento. Porém, não basta ter apenas um “sobrenome” italiano. É preciso comprovar a linha de ascendência com documentos oficiais — como certidões de nascimento, casamento e óbito — que demonstrem a transmissão da cidadania ao longo das gerações.

2. “A cidadania italiana é transmitida sem limite de gerações”
Verdade. Diferentemente de alguns países, a Itália não impõe um limite de gerações para a transmissão da cidadania, desde que não haja interrupções legais no processo (como a renúncia formal por algum antepassado). Porém, conforme explica Isabella Siqueira, cada geração deve ter sua documentação validada, o que pode exigir tempo e paciência.

3. “Mulheres italianas não podiam transmitir cidadania antes de 1948”
Verdade, com nuances. Antes de 1948, a legislação italiana não permitia que a mulher passasse a cidadania aos filhos. Contudo, existe a possibilidade de realizar ações judiciais específicas conhecidas como “caso 1948”, que podem reverter situações em que a linha de descendência é materna anterior a essa data.

A advogada Isabella Siqueira, da Vicenza Cidadania, especialista em processos de reconhecimento na Itália e no Brasil, aborda como a crença popular pode acabar atrasando sua cidadania. Divulgação

4. “Se minha família entrou com um processo, todos os descendentes terão direito automático”
Mito. Cada pessoa precisa dar entrada em seu próprio processo, ainda que possa aproveitar parte da documentação apresentada pelos parentes. De acordo com a advogada da Vicenza, é recomendável manter certidões atualizadas e autenticadas para cada novo pedido de reconhecimento.

5. “É obrigatório ter visto ou residência na Itália para reconhecer a cidadania”
Mito. O reconhecimento pode ser feito tanto via consulado italiano no país de residência, diretamente na Itália (com residência temporária) ou ainda via judicial. A exigência de fixar residência temporária na Itália é válida apenas se você optar por realizar o processo presencial em território italiano. Quem opta pelo consulado ou pela via judicial não precisa ter residência na Itália.

6. “Há filas de espera de vários anos nos consulados brasileiros”
Verdade. Em muitos consulados italianos no Brasil, a fila pode chegar a até 10 anos, conforme dados divulgados pela imprensa e por associações de apoio a descendentes. A demora varia de acordo com a localidade e a demanda. De fato, as alternativas via judicial e o processo presencial na Itália costumam ser mais rápidas.

7. “Preciso falar italiano fluentemente para ter a cidadania”
Mito. Não é exigida fluência em italiano para o reconhecimento via jus sanguinis. A proficiência é requerida, por exemplo, para outros tipos de vistos ou para naturalização por casamento, mas não no caso de cidadania por descendência. Entretanto, ter conhecimentos básicos do idioma facilita a comunicação com órgãos públicos e cartórios na Itália.

8. “Posso perder a cidadania italiana se não for ao país por muito tempo”
Mito. A Itália não prevê a perda automática da cidadania por falta de contato com o país. No entanto, a pessoa deve manter os registros atualizados no AIRE (Anagrafe Italiani Residenti all’Estero), comunicando mudanças de endereço e estado civil.

9. “Fazer todo o processo por conta própria é possível, mas pode ser mais trabalhoso”
Verdade. Qualquer cidadão pode reunir a documentação e dar entrada em seu processo de forma independente. Contudo, segundo Isabella Siqueira, contar com uma assessoria especializada, como a Vicenza, agiliza a obtenção de certidões, retificações de registro e trâmites que exigem conhecimento das leis e práticas italianas.

10. “Cidadania italiana oferece vantagens para viajar, estudar e trabalhar na Europa”
Verdade. Além de poder viver legalmente em qualquer país da União Europeia, o cidadão italiano tem acesso facilitado a estudos e oportunidades de emprego, além de poder viajar para diversos países sem a exigência de visto.

A experiência da Vicenza em descomplicar o processo

A Vicenza Cidadania atua há anos na assessoria de reconhecimento da nacionalidade italiana, oferecendo suporte documental, auxílio em processos judiciais e orientação para famílias que desejam comprovar sua ascendência. De acordo com Isabella Siqueira, o objetivo da empresa é tornar o processo mais claro e eficiente:

“É comum as pessoas desistirem no meio do caminho por falta de orientação adequada. Nosso trabalho é garantir que cada etapa seja cumprida de forma correta e transparente.”

Para mais informações ou esclarecimentos sobre os procedimentos, a Vicenza disponibiliza contatos e materiais explicativos em suas redes sociais e site oficial. Assim, quem deseja dar os primeiros passos rumo ao passaporte italiano pode contar com o respaldo de profissionais experientes e comprometidos em simplificar a jornada da cidadania.

Vicenza
Isabella Siqueira – Especialista em Cidadania Italiana
+55 41 99278-2090
@vicenzacidadania
contato@vicenzacidadania.com.br
https://vicenzacidadania.com.br/
R. Padre Anchieta, 2050 – Bigorrilho, Curitiba – PR

1 comentário em “Cidadania italiana: 10 mitos e verdades que você precisa saber”

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