Contrato de empréstimo: Advogado catarinense especialista na defesa de atletas explica as responsabilidades e deveres do clube

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Tendo como base a Lei Geral do Esporte, o contrato de empréstimo do jogador de futebol profissional possui um prazo específico. Recentemente o meio – campo de 20 anos JP que pertence ao Vasco Gama e está emprestado ao clube catarinense Avaí se tornou um dos destaques do elenco principal.

Como regra principal, o atleta só pode ser emprestado a outro clube se concordar com a oferta apresentada, provando por meio da assinatura do contrato o desejo de atuar fora por determinado tempo. Caso contrário será considerado empréstimo forçado.

Informações publicadas revelam que o até o final do Campeonato Brasileiro da série B, o Avaí pode adquirir 50% dos direitos do atleta. De acordo com o advogado catarinense Cláudio Klement Rodrigues, especialista na defesa de atletas:

“Em campo, JP mostra talento. Fora dele, o contrato mostra estratégia. A chamada opção de compra de 50% dos direitos econômicos representa o direito do clube cessionário (no caso, o Avaí) de adquirir metade do valor de mercado do atleta, a ser exercido até uma data-limite, por um valor previamente pactuado. É importante lembrar que esse tipo de cláusula tem natureza civil e só é legítima quando: Está formalizada por escrito, estabelece prazos e condições de exercício, a vedação à propriedade por terceiros, ou seja: a divisão só pode ocorrer entre clubes, nunca com agentes ou investidores”, esclarece.

Claudio Klement Rodrigues, Advocacia Desportiva em Florianópolis, Santa Catarina. Foto: Escritório CKR Advocacia Desportiva

Claudio reforça que ao criar cláusulas de compra parcial, preferências e bonificações por vitrine , os clubes, independente do seu tamanho, passam a ter protagonismo financeiro e os atletas ganham exposição com o lastro contratual. Por outro lado, a falta de padronização e clareza pode gerar disputas judiciais, travar negociações internacionais e até afetar registros em federações. A FIFA, por meio do Football Agent Regulations e do RSTP, reforça a necessidade de transparência, boa-fé e não interferência na liberdade contratual dos atletas. Já a LGE brasileira obriga que todo contrato seja interpretado em favor da proteção do trabalhador esportivo, o que exige precisão técnica desde a redação do vínculo”.

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