A cirurgia robótica para o tratamento do câncer de próstata ganhou espaço no sistema de saúde brasileiro, mas coloca uma questão importante para pacientes e famílias: como garantir acesso ao procedimento quando ele é indicado pelo médico? Em 2026, a chamada prostatectomia radical assistida por robô passou a integrar a oferta do SUS para pacientes com câncer de próstata. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de próstata é o tipo de câncer com mais incidência nos homens, responsável por 30,5% dos casos. O procedimento também passou a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde, dentro dos critérios definidos pela ANS.
O tema ganhou força ainda maior após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em abril de 2026, que determinou a cobertura de cirurgia robótica para um paciente com câncer de próstata. Segundo o tribunal, a simples ausência da técnica no Rol da ANS não é suficiente, por si só, para justificar a negativa em um tratamento oncológico.
Para a advogada Daniela de Matos, especialista em Direito da Saúde, o entendimento é relevante, mas não significa que toda cirurgia robótica tenha cobertura automática. “É preciso demonstrar a indicação médica, a adequação da técnica ao caso concreto e o respaldo científico quanto à sua eficácia e segurança”, explica. A especialista orienta que, diante de uma negativa, o paciente solicite a recusa por escrito e reúna prescrição, relatório médico detalhado, exames, justificativa para a utilização da técnica e protocolos de atendimento do plano. Em situações nas quais a demora possa representar progressão da doença ou perda de oportunidade terapêutica, pode ser possível buscar uma decisão judicial de urgência.
O avanço da cirurgia robótica no SUS e na saúde suplementar abre espaço para esclarecer pacientes sobre quando o procedimento pode ser indicado, quem deve custeá-lo e quais caminhos podem ser adotados diante de uma negativa.
Sobre Daniela de Matos:
Daniela de Matos é advogada, fundadora da Daniela de Matos Sociedade Individual de Advocacia, com 9 anos de atuação e escritório com sede própria desde 2020. É pós-graduada em Direito Civil e do Consumidor e pós-graduada em Direito da Saúde, além de especialista na defesa dos direitos das pessoas com deficiência (PCD). Atua exclusivamente na área da saúde, com foco em demandas contra planos de saúde e o SUS, envolvendo cirurgias de alta complexidade, medicamentos de alto custo, tratamentos para pessoas com TEA, home care e demais questões relacionadas ao acesso à saúde.

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